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Portaria 22336, de 28 de Novembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Instituto de Medicina Tropical e do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 22336

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 14000$00 a verba do capítulo II, artigo 4.º, n.º 2) «Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual do custo de vida, criado pelo Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 400000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 190000$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 26000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações - Remunerações ao pessoal coadjuvante pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 4000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) «Construções e obras novas - Edifícios e outras construções» ...

180000$00 ... 400000$00 Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/28/plain-253757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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