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Resolução da Assembleia da República 49/2016, de 15 de Março

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Sumário

Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2016

Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 209.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, e alterada pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro, designar para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos as seguintes representantes:

Efetivas:

Maria da Trindade Morgado do Vale.

Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.

Suplente:

Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira.

Aprovada em 10 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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