Resolução da Assembleia da República n.º 49/2016
Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 209.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, e alterada pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro, designar para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos as seguintes representantes:
Efetivas:
Maria da Trindade Morgado do Vale.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Suplente:
Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira.
Aprovada em 10 de março de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.