Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), os presidentes dos institutos politécnicos públicos são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no
regulamento competente;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos reitores das universidades públicas;Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo
n.º 45/2008, de 1 de Setembro;
Considerando que o conselho geral da Universidade da Beira Interior, em reunião de 6 de Abril de 2009, procedeu à eleição do Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz para o cargo de reitor da Universidade da Beira Interior;Considerando que, em face dos elementos constantes do respectivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos da Universidade da Beira Interior para a homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de
Setembro:
Homologo a eleição para reitor da Universidade da Beira Interior do Prof. Doutor JoãoAntónio de Sampaio Rodrigues Queiroz.
20 de Maio de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
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