Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio à Albergaria Portas de Santa Rita, sita em Valongo, de que é requerente a sociedade Júlio de Sá, Lda.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio à Albergaria Portas de Santa Rita por mais seis meses. A utilidade turística prévia atribuída será agora válida até 7 de Janeiro de 2010.
2 - O estabelecimento deve abrir ao público, com título válido de abertura, antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
3 - A confirmação da utilidade turística deve ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia.
18 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.
301824747