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Despacho 12953/2009, de 2 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Complexo Termal do Estoril, por mais 12 meses.

Texto do documento

Despacho 12953/2009

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Complexo Termal do Estoril, sito no concelho de Cascais, e, bem assim, do prazo para abertura do estabelecimento ao público, de que é requerente a sociedade Termas do Estoril, S. A.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação dos referidos prazos:

Decido:

1 - Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Complexo Termal do Estoril por mais 12 meses.

A utilidade turística prévia é agora válida até 25 de Setembro de 2010.

2 - O estabelecimento deve abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia atribuída.

3 - A confirmação da utilidade turística deve ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses contado da data de emissão de título válido de abertura do estabelecimento ao público.

6 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís

Amador Trindade.

301804837

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/02/plain-253692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253692.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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