Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Complexo Termal do Estoril, sito no concelho de Cascais, e, bem assim, do prazo para abertura do estabelecimento ao público, de que é requerente a sociedade Termas do Estoril, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação dos referidos prazos:
Decido:
1 - Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Complexo Termal do Estoril por mais 12 meses.A utilidade turística prévia é agora válida até 25 de Setembro de 2010.
2 - O estabelecimento deve abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia atribuída.
3 - A confirmação da utilidade turística deve ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses contado da data de emissão de título válido de abertura do estabelecimento ao público.
6 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.
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