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Portaria 23189, de 30 de Janeiro

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Sumário

Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas das mesmas províncias - Revoga a Portaria n.º 22605.

Texto do documento

Portaria 23189

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela seguinte:

(ver documento original)

O quantitativo diário na província de Macau vigora desde 1 de Outubro de 1967.

Esta portaria anula a Portaria 22605, de 1 de Abril de 1967.

Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional,

Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/30/plain-253680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-01 - Portaria 22605 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas mesmas províncias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-12 - Portaria 23706 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres naquela província - Anula, na parte aplicável, a Portaria n.º 23189.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-30 - Portaria 24097 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas mesmas províncias - Anula as Portarias n.os 23189 e 23706.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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