Portaria 23189, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 25/1968, Série I de 1968-01-30.
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Data:
1968-01-30
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Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas das mesmas províncias - Revoga a Portaria n.º 22605.
Portaria 23189
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 27.º do
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr
em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias
ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e
aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela seguinte:
(ver documento original)
O quantitativo diário na província de Macau vigora desde 1 de Outubro de 1967.
Esta portaria anula a Portaria 22605, de 1 de Abril de 1967.
Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/30/plain-253680.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253680.dre.pdf .
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