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Portaria 22329, de 22 de Novembro

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Sumário

Fixa em 2420 e 325 unidades, respectivamente, os contingentes dos automóveis ligeiros taxímetros de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Portaria 22329

1. São fixados, pela presente portaria, novos contingentes para os automóveis ligeiros de aluguer de passageiros, a táxi, nas cidades de Lisboa e do Porto.

O assunto tem sido, de há uns tempos a esta parte, e sobretudo em relação a Lisboa, muito debatido na imprensa e através dos organismos interessados. O Ministério das Comunicações, atento ao problema dos transportes urbanos, nos quais os táxis naturalmente se integram, acompanhou todos esses depoimentos, ouviu as Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto, o Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis e os Sindicatos dos Motoristas e procedeu à recolha e estudo dos elementos disponíveis, de molde a poder tomar-se decisão reflectida num problema que possui múltiplas implicações, tanto de ordem social e económica como na coordenação dos transportes e na disciplina do trânsito.

2. Constitui facto irreversível em todos os países em expansão que uma percentagem cada vez maior da população vive em cidades e que as zonas urbanas se estendem cada vez mais. Assim, a maior ou menor eficácia dos transportes urbanos e suburbanos torna-se um factor de importância crescente no processo de desenvolvimento económico e ganha, no aspecto social, o papel de condição de conforto e de melhoria da existência de um grande número de indivíduos.

No conjunto dos transportes urbanos os táxis constituem um caso particular, dado que as suas características os aproximam tanto dos transportes em comum como dos transportes individuais: como transportes em comum são acessíveis a todos e a Administração exerce um contrôle sobre a sua quantidade e disciplina o seu funcionamento; aparentam-se, por outro lado, aos transportes particulares, porquanto não têm itinerários nem horários fixos, a sua capacidade é diminuta e têm a vantagem, do ponto de vista individual, de conduzirem o utente exactamente do ponto de origem ao ponto de destino.

São, assim, um meio de transporte dotado de grande flexibilidade, mas difìcilmente coordenável com os transportes em comum, os transportes colectivos.

A sua procura é influenciada directamente pelo crescimento da população residente e flutuante, pelo nível de vida, pela oferta de transportes públicos, pelos condicionamentos do trânsito e os entraves ao estacionamento dos veículos particulares, pelo incremento do turismo e pela própria evolução das condições de trabalho, do ritmo de vida, etc.

3. A população urbana residente aumentou, nos últimos vinte anos, cerca de 15 por cento em Lisboa e 10 por cento no Porto, passando, respectivamente, de 756000 para 820000 e de 285000 para 315000 habitantes.

Por seu lado, a população das zonas suburbanas das duas cidades, cuja explosão urbanística é uma realidade dos últimos anos, terá aumentado em ritmo idêntico ou até superior.

Paralelamente, a população flutuante, tanto nacional como estrangeira, terá aumentado em maior proporção, graças às facilidades de transporte, à subida do nível de vida e ao afluxo crescente do turismo individual e colectivo.

A esta expansão genérica correspondeu um crescimento adequado dos meios de transporte colectivo existentes, além do aparecimento, a partir de 1958, de um novo meio de transporte individual (os automóveis de aluguer sem condutor) e, a partir de 1960, em Lisboa, da entrada em serviço dos transportes ferroviários no subsolo.

Fica assim delineado a traços muito largos o panorama geral da situação.

4. O contingente actual, para a cidade de Lisboa, foi fixado pela Portaria 11652, de 28 de Dezembro de 1946, em 2000 unidades e aumentado pela Portaria 11838, de 14 de Maio de 1947, para 2103 unidades, pela passagem dos veículos de remissa a táxis.

Para a cidade do Porto não chegou a ser fixado, em diploma, o respectivo contingente, mas, em face dos elementos existentes na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, deverá considerar-se válido o número de 300 unidades, que foi o indicado pela respectiva Câmara Municipal, então consultada para o efeito.

Não estão, no momento, totalmente preenchidos esses contingentes, verificando-se existirem 84 vagas em Lisboa e 51 no Porto, o que dá uma existência de 2019 e 249 automóveis de aluguer a táxi, respectivamente, numa e noutra cidade.

5. Em face destes números, devidamente ponderadas as taxas de aumento da população, a oferta de transportes públicos e as opiniões (apesar da sua divergência quanto aos quantitativos) emitidas pelas Câmaras Municipais, Grémio e Sindicatos, julga-se que um aumento, calculado sobre as existências actuais, de cerca de 20 por cento e 30 por cento, respectivamente para Lisboa e Porto, seja a solução mais equilibrada e que será completada com várias medidas relativas à atribuição das licenças e ao exercício da actividade, no sentido de obter maiores garantias para a exploração de uma indústria que constitui um serviço público.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, o seguinte:

1.º São fixados, ouvido o Conselho Superior dos Transportes Terrestres, em 2420 e 325 unidades, respectivamente, os contingentes dos automóveis ligeiros taxímetros de Lisboa e do Porto.

2.º As regras para a atribuição das licenças para preenchimento das vagas existentes e das abertas pelos aumentos dos contingentes serão fixadas em despacho normativo do Ministro das Comunicações.

3.º Preenchidas todas as vagas, considerar-se-ão tàcitamente indeferidos todos os demais requerimentos, só podendo ser recebidos novos requerimentos quando tal seja devidamente anunciado pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Ministério das Comunicações, 22 de Novembro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/22/plain-253658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253658.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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