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Portaria 22327, de 21 de Novembro

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Sumário

Inclui a peste equina no quadro nosológico constante do Decreto-Lei n.º 39209, que insere disposições destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Texto do documento

Portaria 22327

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da agricultura, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a peste equina no quadro nosológico daquele diploma.

Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Novembro de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/21/plain-253651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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