Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22326, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970.

Texto do documento

Portaria 22326

Tendo em vista os novos valores de limites de peso e taxas fixados na Convenção Postal Universal e no respectivo Regulamento de Execução dos Serviços, no que se refere a correspondências fonopostais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, e de harmonia com o estabelecido no n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela referida portaria, sejam introduzidas, com efeito a partir de 1 de Dezembro de 1966, as seguintes alterações:

a) Suprimir as taxas que figuram na coluna 9 da rubrica 6 das tabelas de todas as províncias;

b) Acrescentar em todas as tabelas, na coluna 2 da mesma rubrica, o seguinte número:

3.º Por cada 50 g ou fracção.

c) Na coluna 9 e em correspondência com o acrescentado n.º 3.º inscrever a taxa de 2$00 nas tabelas das províncias de África e Timor e de $0,40 na tabela da província de Macau.

Ministério do Ultramar, 21 de Novembro, de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/21/plain-253649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-11-02 - Decreto 34076 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

    Reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones (CTTC) do Império Colonial Português. Publica em anexo o quadro comum e os quadros privativos das colónias dos referidos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda