Portaria 22326, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 270/1966, Série I de 1966-11-21.
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Data:
1966-11-21
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Introduz alterações nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970.
Portaria 22326
Tendo em vista os novos valores de limites de peso e taxas fixados na Convenção Postal Universal e no respectivo Regulamento de Execução dos Serviços, no que se refere a correspondências fonopostais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, e de harmonia com o estabelecido no n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela referida portaria, sejam introduzidas, com efeito a partir de 1 de Dezembro de 1966, as seguintes alterações:
a) Suprimir as taxas que figuram na coluna 9 da rubrica 6 das tabelas de todas as províncias;
b) Acrescentar em todas as tabelas, na coluna 2 da mesma rubrica, o seguinte número:
3.º Por cada 50 g ou fracção.
c) Na coluna 9 e em correspondência com o acrescentado n.º 3.º inscrever a taxa de 2$00 nas tabelas das províncias de África e Timor e de $0,40 na tabela da província de Macau.
Ministério do Ultramar, 21 de Novembro, de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/21/plain-253649.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253649.dre.pdf .
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