Decreto 47324, de 21 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 270/1966, Série I de 1966-11-21.
-
Data:
1966-11-21
-
Secções desta página::
Transfere uma quantia dentro do capítulo 11.º do orçamento vigente do Ministério das Finanças.
Decreto 47324
Com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, e no artigo 37.º do
Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É transferida a quantia adiante indicada, dentro do orçamento vigente do Ministério das Finanças:
No capítulo, 11.º:
Do artigo 141.º, n.º 3) «Transportes» ... -25500$00 Para o artigo 143.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +25500$00 Esta transferência de verba foi registada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/21/plain-253640.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253640.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/253640/decreto-47324-de-21-de-novembro