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Portaria 19748, de 5 de Março

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Sumário

Manda publicar na província ultramarina de Moçambique, para na mesma ter aplicação, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 87, de 26 de Outubro de 1961, publicado em Angola.

Texto do documento

Portaria 19748

Usando da competência prevista pelo n.º I da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar na província ultramarina de Moçambique, para nela ter aplicação, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 87, de 26 de Outubro de 1961, publicado em Angola.

Ministério do Ultramar, 5 de Março de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/05/plain-253613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253613.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-18 - Decreto-Lei 48691 - Ministérios das Obras Públicas e do Ultramar

    Regula a situação e a forma de provimento do pessoal superior de nomeação dos quadros do Laboratório de Engenharia de Angola e do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-23 - Decreto 287/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Actualiza os preceitos reguladores do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique, que passa a designar-se Laboratório de Engenharia de Moçambique - Revoga a Portaria n.º 19748 e os Diplomas Legislativos n.os 2442 e 2490, respectivamente de 11 de Janeiro e 6 de Junho de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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