No preâmbulo, no n.º 2, alínea b), onde se lê: «A aceleração do contrato de trabalho, ...», deve ler-se: «A celebração do contrato de trabalho, ...».
No artigo 9.º, onde se lê: «1. Ao contrato de trabalho pode ser aposta ...», deve ler-se:
«Ao contrato de trabalho pode ser aposta ...».
No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê: «... antes da celebração de nulidade ou anulação.», deve ler-se: «... antes da declaração de nulidade ou anulação.» No artigo 22.º, onde se lê: «Quando aos serviços temporàriamente desempenhados, ...», deve ler-se: «3. Quando aos serviços temporàriamente desempenhados, ...».
No artigo 29.º, n.º 1, onde se lê: «... fixados nos n.os 1 e 3 do artigo anterior.», deve ler-se: «... fixados no artigo anterior.» No artigo 30.º, n.º 2, onde se lê: «... prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º ...», deve ler-se: «... prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º ...».
No artigo 34.º, alínea a), onde se lê: «Os mínimos fixados nos n.os 3 e 4 são elevados para o dobro;», deve ler-se: «Os mínimos fixados no n.º 3 são elevados para o dobro;».
No artigo 73.º, n.º 2, onde se lê: «... constar de documento inscrito.», deve ler-se: «...
constar de documento escrito.».
No artigo 84.º, n.º 1, onde se lê: «... a que se refere o artigo 48.º, ...», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 47.º ...».
No artigo 133.º, onde se lê: «... o artigo 3.º e seus §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei 38596, alterado pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 43182, de 4 de Janeiro de 1952, ...», deve ler-se: «... os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 38596, de 4 de Janeiro de 1952, alterado pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 43182, de 23 de Setembro de 1960, ...».
Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.