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Rectificação DD559, de 17 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47032, que promulga a regulamentação jurídica do contrato individual de trabalho.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 125, 1.ª série, de 27 de Maio do corrente ano, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 47032, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, no n.º 2, alínea b), onde se lê: «A aceleração do contrato de trabalho, ...», deve ler-se: «A celebração do contrato de trabalho, ...».

No artigo 9.º, onde se lê: «1. Ao contrato de trabalho pode ser aposta ...», deve ler-se:

«Ao contrato de trabalho pode ser aposta ...».

No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê: «... antes da celebração de nulidade ou anulação.», deve ler-se: «... antes da declaração de nulidade ou anulação.» No artigo 22.º, onde se lê: «Quando aos serviços temporàriamente desempenhados, ...», deve ler-se: «3. Quando aos serviços temporàriamente desempenhados, ...».

No artigo 29.º, n.º 1, onde se lê: «... fixados nos n.os 1 e 3 do artigo anterior.», deve ler-se: «... fixados no artigo anterior.» No artigo 30.º, n.º 2, onde se lê: «... prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º ...», deve ler-se: «... prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º ...».

No artigo 34.º, alínea a), onde se lê: «Os mínimos fixados nos n.os 3 e 4 são elevados para o dobro;», deve ler-se: «Os mínimos fixados no n.º 3 são elevados para o dobro;».

No artigo 73.º, n.º 2, onde se lê: «... constar de documento inscrito.», deve ler-se: «...

constar de documento escrito.».

No artigo 84.º, n.º 1, onde se lê: «... a que se refere o artigo 48.º, ...», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 47.º ...».

No artigo 133.º, onde se lê: «... o artigo 3.º e seus §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei 38596, alterado pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 43182, de 4 de Janeiro de 1952, ...», deve ler-se: «... os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 38596, de 4 de Janeiro de 1952, alterado pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 43182, de 23 de Setembro de 1960, ...».

Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/17/plain-253603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43182 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes à revisão de vários preceitos da legislação do trabalho, da protecção do trabalho feminino e dos menores e de prevenção de acidentes e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-27 - Decreto-Lei 47032 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga a regulamentação jurídica do contrato individual de trabalho - Revoga a legislação anterior em tudo o que for contrário às disposições do presente diploma, designadamente a Lei n.º 1952, o artigo 3.º e seus §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do Decreto Lei n.º 38596, o Decreto-Lei n.º 38768, e os 1.º e seu § único, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 43182.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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