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Portaria 22314, de 15 de Novembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 22314

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capitulo 10.º, artigo 282.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 104.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 305.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 30000$00 Artigo 306.º, n.º 10), alínea b), 1.º «Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole» ... 20000$00 ... 50000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/15/plain-253589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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