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Aviso 3429/2016, de 14 de Março

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Sumário

Alteração ao artigo 25.º-C, do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais aditado ao mesmo preceito um n.º 7

Texto do documento

Aviso 3429/2016

Alteração ao artigo 25.º-C, do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais aditado ao mesmo preceito um n.º 7

Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:

Torna público, para cumprimento do estipulado no artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia vinte e nove de fevereiro de dois mil e dezasseis, na sequência da deliberação tomada na reunião do Órgão Executivo realizada em dezasseis de novembro de dois mil e quinze, foi deliberado, por maioria, alterar o artigo 25.º-C, do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, aditando ao mesmo preceito um n.º 7, com a seguinte redação:

Artigo 25-C n.º 7:"Estão isentas do pagamento de taxas de ocupação do subsolo as empresas concessionárias de serviço público de gás natural, pela realização de infraestruturas de redes de gás".

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.

7 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

209414488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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