Declaração de utilidade pública
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Penafiel,
Torna público que, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e em cumprimento do determinado pelo artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal deste Município, na sua Sessão Ordinária realizada no passado dia 26 de fevereiro do ano de 2016, deliberou aprovar, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em Reunião do dia 21 de janeiro do mesmo ano, no âmbito da execução do Plano de Urbanização de Urrô, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/99, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 55, de 6 de março de 1999, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2007, publicada na 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2007 e cumprindo com o estipulado no artigo 14.º, n.º 2, do Código das Expropriações, a declaração de utilidade pública e a autorização da tomada de posse administrativa, com caráter de urgência, da parcela de terreno, com a área de 89,39 m2, a confinar de norte, sul e nascente com Maria Adelina Vieira de Magalhães e Menezes e de poente com Caminho Municipal, melhor devidamente identificada na planta cadastral anexa, a desanexar do prédio rústico, a pinhal e mato, sito no lugar de Monte da Cabrita, da freguesia de Guilhufe e Urrô, deste concelho, como tendo a área de 9990,00, confina de norte com Rio Sousa e limite de freguesia e concelho, de sul com Barão das Lages (Herd.) e outro, de nascente com José Henrique Garcia e outro e de poente com Ana de Jesus Moreira da Rocha P. e outro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 984.º, da freguesia de Guilhufe e Urrô (correspondendo ao art. 1225.º da anterior matriz rústica de Guilhufe e que, por sua vez, deu origem ao artigo 1096.º) e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1702/Guilhufe, identificada como Parcela 1, a qual se encontra devidamente representada na planta de localização e identificação e mapa de expropriações cuja publicação se promove em anexo.
A expropriação destina-se execução da obra "PAVIMENTAÇÃO DA RUA FONTE DA CABRITA (2.ª FASE - FREGUESIA DE GUILHUFE E URRÔ)".
Aquela deliberação foi tomada ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 12.º e n.os 2 e 3, do artigo 14.º, 15.º e 19.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e do artigo 23.º e alínea vv), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12.9, tem os fundamentos de facto e de direito invocados na respetiva deliberação e demais documentos integrantes do processo administrativo.
Os encargos com a expropriação em causa serão da responsabilidade da Câmara Municipal de Penafiel, encontrando-se devidamente efetuada a cabimentação orçamental e cativação do valor em causa.
2 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Dr.
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Município de Penafiel
Mapa de parcelas
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209410478