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Aviso 3414/2016, de 14 de Março

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Sumário

Processo disciplinar - notificação de aplicação de pena de despedimento disciplinar

Texto do documento

Aviso 3414/2016

Processo disciplinar - Notificação de aplicação de pena de despedimento disciplinar

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, notifica-se Valdemar do Vale Simões, assistente operacional da Câmara Municipal de Grândola, de que na sequência do processo disciplinar n.º 01/2015, a Câmara Municipal, reunida a 11 de fevereiro de 2016, deliberou, por unanimidade, aplicar-lhe a pena de despedimento disciplinar, a qual começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias úteis após a data da publicação do presente aviso.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 73.º da referida LGTFP.

29 de fevereiro de 2016. - O Vereador do Pelouro da Administração e Gestão dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

309397762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535325.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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