Processo disciplinar - Notificação de aplicação de pena de despedimento disciplinar
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, notifica-se Valdemar do Vale Simões, assistente operacional da Câmara Municipal de Grândola, de que na sequência do processo disciplinar n.º 01/2015, a Câmara Municipal, reunida a 11 de fevereiro de 2016, deliberou, por unanimidade, aplicar-lhe a pena de despedimento disciplinar, a qual começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias úteis após a data da publicação do presente aviso.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 73.º da referida LGTFP.
29 de fevereiro de 2016. - O Vereador do Pelouro da Administração e Gestão dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
309397762