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Regulamento 258/2016, de 14 de Março

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Sumário

Alteração do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Texto do documento

Regulamento 258/2016

Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, faz saber que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2016, sob proposta que lhe foi formulada por este órgão executivo nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, deliberou aprovar a nova redação ao artigo 6.º do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, cujo texto se publica abaixo.

«Artigo 6.º

1 - O Cartão Municipal do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

a) (Revogado.)

b) [...]

c) Comparticipação, na parte não apoiada pelo Estado, até ao limite de (euro) 25,00 por mês, nas despesas de aquisição de medicamentos ou deslocações para consultadas, exames médicos, tratamentos ou outros similares em ambulâncias, carreiras públicas ou táxis do concelho.

2 - [...]

3 - [...]

4 - A comparticipação estabelecida na alínea c) do n.º 1 é fixada por deliberação do Executivo Municipal, sob proposta do presidente da Câmara.»

7 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

209413597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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