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Despacho 3772/2016, de 14 de Março

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos integrados de mestrado em Engenharia do Ambiente, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 3772/2016

Por despacho reitoral de 2016/02/11, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos Integrados conducente ao grau de mestre em Engenharia do Ambiente, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 15 de março de 2005, conforme consta do Despacho 1159/2006, publicado no DR n.º 169, 2.ª série, de 1 de setembro de 2006, cuja última alteração consta do Despacho 7305/2013, publicado no DR n.º 108, 2.ª série, de 5 de junho de 2013, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 23 de abril de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 15 de fevereiro de 2016 e registada a 25 de fevereiro de 2016, sob o n.º R/A-Ef 2701/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto

2 - Faculdade(s): Faculdade de Engenharia

3 - Ciclo de estudos: Engenharia do Ambiente

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia do Ambiente

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 851

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 300 ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos: 10 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 270 créditos ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 30 do total de 300 créditos ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia do Ambiente.

Aos estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Perfil de Engenharia do Ambiente.

12 - Plano de estudos

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Engenharia do Ambiente

Mestre

Área científica predominante: Engenharia do Ambiente

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2 de março de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

209411725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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