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Aviso (extrato) 3365/2016, de 14 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o técnico superior Joaquim Manuel Sousa Pinheiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3365/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da conclusão com aproveitamento da 15.ª Edição (2014/2015) do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Joaquim Manuel Sousa Pinheiro, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

A integração na carreira de técnico superior efetuou-se na 2.ª posição remuneratória da categoria correspondente ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de novembro de 2015.

7 de março de 2016. - A Chefe de Equipa de Recursos Humanos da AMA, I. P., Elsa Maria Fernandes dos Santos.

209415995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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