1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Estufas, abrigos, estufins, muros, caminhos, lagos, muretes, conservação e melhoria de ajardinamentos, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 3.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um de 820$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 2) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Telefones», da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Inscrições em organismos internacionais», da referida tabela de despesa.
b) Um de 35000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 2) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Telefones», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1) «Diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 7 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.