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Portaria 22297, de 5 de Novembro

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Sumário

Torna extensivo aos demais cursos superiores a que se refere o artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 41380 o disposto no § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405.

Texto do documento

Portaria 22297

Havendo conveniência em tornar extensiva aos restantes cursos superiores a providência estabelecida no § 2.º do artigo 11.º do regulamento constante da Portaria 19405, de 25 de Setembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria 19405, de 25 de Setembro de 1962, e com observância do artigo 89.º do Decreto-Lei 41380, de 20 de Novembro de 1957, que o disposto no § 2.º do artigo 11.º daquele regulamento seja extensivo aos demais cursos superiores a que se refere o artigo 74.º do mencionado decreto-lei.

Secretaria de Estado da Agricultura, 5 de Novembro de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/05/plain-253486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-20 - Decreto-Lei 41380 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-25 - Portaria 19405 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Aprova o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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