Portaria 399/91
de 13 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados, a partir de 27 de Maio de 1991, os juízos abaixo relacionados:
1.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal do Porto;
2.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal do Porto;
3.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal do Porto.
Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Abril de 1991.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.