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Portaria 22286, de 2 de Novembro

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Sumário

Manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 21787.

Texto do documento

Portaria 22286

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às embaixadas e legação abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Setembro findo, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com custeio das casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a Portaria 21787, de 13 de Janeiro de 1966:

Embaixadas: ... Escudos Banguecoque ... 3250$00 Bona ... 6000$00 Buenos Aires ... 2500$00 Londres ... 20000$00 Pretória ... 5250$00 Rio de Janeiro ... 11500$00 Vaticano ... 16000$00 Legação: ... Escudos Jacatra ... 1300$00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/02/plain-253467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-13 - Portaria 21787 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de diversos países e à Legação em Jacatra, durante o ano de 1966, várias quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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