A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22286, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 21787.

Texto do documento

Portaria 22286

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às embaixadas e legação abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Setembro findo, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com custeio das casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a Portaria 21787, de 13 de Janeiro de 1966:

Embaixadas: ... Escudos Banguecoque ... 3250$00 Bona ... 6000$00 Buenos Aires ... 2500$00 Londres ... 20000$00 Pretória ... 5250$00 Rio de Janeiro ... 11500$00 Vaticano ... 16000$00 Legação: ... Escudos Jacatra ... 1300$00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/02/plain-253467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-13 - Portaria 21787 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de diversos países e à Legação em Jacatra, durante o ano de 1966, várias quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda