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Portaria 22283, de 2 de Novembro

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Sumário

Cria lugares de escriturário de 1.ª e 2.ª classes em vários serviços dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 22283

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:

Conservatórias do Registo Civil da Figueira da Foz, Covilhã, Almada, Setúbal e Vila do Conde - um escriturário de 1.ª classe.

Conservatórias do Registo Civil de Oeiras, Caldas da Rainha e Tavira - um escriturário de 2.ª classe.

18.º cartório notarial de Lisboa - um primeiro-ajudante e um escriturário de 1.ª classe.

Secretaria notarial de Sintra - um escriturário de 1.ª classe.

Cartórios notariais de Ansião, Portimão e Angra do Heroísmo - um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/02/plain-253464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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