Declaração de Rectificação 36/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 70/2009, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 4 do artigo 24.º do texto da republicação do Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho, onde se lê:
«O pagamento da taxa por emissão de títulos habilitadores a que se refere o artigo 9.º é efectuado no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da decisão de atribuição ou renovação da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, após o que é emitido o respectivo título habilitador, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6.» deve ler-se:
«O pagamento da taxa por emissão de títulos habilitadores a que se refere o artigo 9.º é efectuado no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da decisão de atribuição ou renovação da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, após o que é emitido o respectivo título habilitador.» Centro Jurídico, 28 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.