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Despacho 12784/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Autoriza o mestre Miguel José Lopes Romão a beneficiar das excepções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, que define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Texto do documento

Despacho 12784/2009

Autorizo o mestre em Direito Miguel José Lopes Romão a beneficiar das excepções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 26 Maio.

A presente autorização produz efeitos à data da nomeação do Dr. Miguel José Lopes Romão para o meu Gabinete, conforme o despacho 30 242/2008, publicado no Diário da República, n.º 228, de 24 de Novembro.

22 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

201833154

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/29/plain-253435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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