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Despacho 12747/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Designa os representantes do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., nas comissões de vistoria dos recintos com diversões aquáticas.

Texto do documento

Despacho 12747/2009

Designação dos representantes do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., nas comissões de vistoria dos recintos com diversões aquáticas Considerando a necessidade de, no âmbito da emissão de licença de funcionamento e das vistorias anuais e extraordinárias dos recintos com diversões aquáticas, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 12.º e 21.º do Decreto-Lei 65/97, de 31 de

Março;

Considerando que, de acordo com as disposições legais acima mencionadas, o Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), deverá promover as respectivas vistorias

dos recintos com diversões aquáticas;

Assim, no uso da delegação e subdelegação de competências que me foi conferida pelo Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., constante do Despacho (extracto) n.º 21332/2008, de 7 de Julho de 2008 (publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008), designo para promover as vistorias dos recintos com diversões aquáticas e representar o Instituto do Desporto de Portugal, I.

P., nas respectivas áreas de âmbito territorial correspondente ao nível II das Nomenclaturas de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do continente:

Dr. Paulo Eduardo Correia Pomar dos Santos, Director Regional do Norte do IDP, I.

P.;

Dr.ª Catarina Ascensão Nascimento Rodrigues, Directora Regional do Centro do IDP,

I. P.;

Dr. António Manuel da Silva Moreira, Director Regional de Lisboa e Vale do Tejo do

IDP, I. P.;

Dr. João Manuel Martins Vintém, Director Regional do Alentejo do IDP, I. P.;

Dr. Joaquim Paulino Pacheco Duarte, Director Regional do Algarve do IDP, I. P.

O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Maio de 2009, considerando-se ratificados todos os actos entretanto realizados no âmbito do mesmo.

19 de Maio de 2009. - O Vice-Presidente, João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira.

201833235

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/29/plain-253430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto-Lei 65/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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