Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado às províncias da Guiné e de Cabo Verde.
Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.