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Portaria 22416, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical e Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1966.

Texto do documento

Portaria 22416

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 31000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano de 1966:

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações - Aos agentes do Ministério Público junto do Conselho - No contencioso fiscal» ... 250$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 27250$00 Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 3500$00 ... 31000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo I, artigo 2.º «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», da referida tabela de despesa.

2.º Um de 217500$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1966:

CAPÍTULO II

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 20000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 172500$00 Artigo 13.º «Vestuário para os naturais das províncias ultramarinas e da metrópole internados e a internar na enfermaria privativa» ... 10000$00 Artigo 27.º «Despesas eventuais e não especificadas» ... 15000$00 ... 217500$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa.

CAPÍTULO II

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 172500$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 20000$00 Diversos encargos:

Artigo 21.º «Bolsas de estudo» ... 10000$00 Artigo 25.º «Assistência técnica a países africanos» ... 15000$00 ... 217500$00 3.º Um de 350000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1966, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com motor» ... 10000$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 50000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 40000$00 Diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 250000$00 ... 350000$00 Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/31/plain-253395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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