Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 5571298$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 1.º «Juros», n.º 4) «Dívida externa ...», alínea 2 «...: Empréstimo de 10,875 milhões de dólares» ... 378198$60
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 11000$00 ... 36000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Cadeia do Forte de Peniche»:Artigo 320.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 25000$00
Ministério do Exército
Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Oficiais»:Artigo 326.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 4500000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Gabinete e Secção de Expediente e Cifra»:Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 632100$00 ... 5571298$60 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 15.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ...378198$60
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 5132100$00 Capítulo 7.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 25000$00 ... 5157100$00Ministério do Interior
Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 3600$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 2) ... 2400$00 Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 2) ... 1000$00 ... 11000$00Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 25000$00 ... 5571298$60 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.