Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 4.º:Do artigo 35.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros, ...», alínea 1 «Residência» ... -73300$00 Para o artigo 37.º, n.º 2) «Despesas de instalação» ... +73300$00
Ministério do Ultramar
No capítulo 1.º:Do artigo 9.º, n.º 4) «Despesas resultantes de viagens do Ministro ...» ... -160000$00 Para o artigo 7.º, n.º 1) «Correios ...» ... +160000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 40302332$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 22.º «Outros investimentos»:Artigo 215.º «Encargos de juros e diferenças de câmbio respeitantes à liquidação da posição de Portugal na União Europeia de Pagamentos» ... 29150602$90
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:Artigo 35.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 100000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º «Plano Intercalar de Fomento»:Artigo 105.º, n.º 2) «Ponte sobre o Tejo, em frente de Lisboa»:
Alínea 1 «Estudos, ...» ... 10881003$20 Alínea 2 «Construção» ... 170726$50 ... 11051729$70 ... 40302332$60 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 374756$20 Capítulo 6.º, artigo 132.º «Juros de diversas proveniências» ... 3923742$70 Capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda de títulos ...» ... 35733107$20 Capítulo 9.º, artigo 280.º «Crédito externo - Classe III» ... 170726$50 ... 40202332$60Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 4) ... 100000$00 ... 40302332$60 Art. 4.º É autorizada a alteração de rubrica descrita no capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 2), alínea 1, do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas, para:Estudos, projectos, expropriações, fiscalização e outros encargos não compreendidos no crédito externo.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.