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Portaria 23153, de 16 de Janeiro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa dos orçamentos privativos da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical e do Centro de Documentação Técnico-Económica para o ano económico de 1967.

Texto do documento

Portaria 23153
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um da importância de 502180$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical para o ano económico de 1967:

CAPÍTULO II
Despesas com o material:
Artigo 5.º "Aquisições de utilização permanente»:
N.º 1) "Aquisição de móveis»:
Alínea a) "Livros e revistas para a biblioteca» ... 90000$00
Alínea c) "Mobiliário» ... 16180$00
Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 250000$00

Artigo 7.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos» ... 4000$00
N.º 3) "Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, desenho e fotografia. assinatura do Diário do Governo, compra de livros indispensáveis ao serviço, encadernações, reagentes e corantes, vidraria e pequenas reparações eventuais» ... 40000$00

Pagamento de serviços:
Artigo 9.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 2000$00
Diversos encargos:
Artigo 26.º "Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias» ... 100000$00

... 502180$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Um da importância de 17500$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica para o ano económico de 1967:

CAPÍTULO ÚNICO
Despesa com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) "Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 15000$00
Artigo 6.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 2500$00

... 17500$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO
Diversos encargos:
Artigo 10.º "Encargos administrativos»:
N.º 2) "Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 10000$00
N.º 8) "Publicação da revista» ... 7500$00
... 17500$00
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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