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Decreto-lei 48202, de 15 de Janeiro

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Sumário

Estabelece as condições em que o pessoal contratado nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 40616 pode ser provido em lugares correspondentes à sua actual categoria e classe dos quadros da Câmara Municipal do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 48202

Com fundamento no artigo 22.º do Decreto-Lei 40616, de 28 de Maio de 1956, foi criado na Câmara Municipal do Porto, a título eventual, um serviço técnico de execução do plano de melhoramentos a que alude o mesmo diploma, tendo sido conferida ao presidente da Câmara competência para contratar o pessoal técnico e administrativo necessário ao

funcionamento daquele serviço.

Assegurada a construção de prédios urbanos com a capacidade mínima de alojamento de 6000 fogos, de rendas módicas, reconheceu-se, pelo Decreto-Lei 47443, de 30 de Dezembro de 1966, a necessidade de ampliação do mencionado plano, prosseguindo assim uma realização do maior alcance para solucionar o problema da habitação da cidade do

Porto.

Por outro lado, e no propósito de permitir à Câmara Municipal enfrentar, em condições satisfatórias, os problemas respeitantes à conservação e administração dos prédios construídos e a construir, o Ministério do Interior aprovou a deliberação da Câmara que cria a Direcção dos Serviços de Habitação, em cujo quadro do pessoal se considera justo e conveniente permitir venham a ingressar, independentemente de concurso, aqueles que, possuindo os requisitos gerais para provimento, foram admitidos no serviço eventual do plano de melhoramentos antes de atingirem o limite de idade a que se refere o n.º 2.º do

artigo 460.º do Código Administrativo.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O pessoal contratado nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 40616, de 28 de Maio de 1956, poderá ser provido, independentemente de concurso, em lugares correspondentes à sua actual categoria e classe dos quadros da Câmara Municipal do Porto, desde que tenha ingressado no serviço com menos de 35 anos de idade e satisfaça aos demais requisitos prescritos no artigo 480.º do Código Administrativo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/15/plain-253343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-05-28 - Decreto-Lei 40616 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o plano de melhoramentos de 1956 para a cidade do Porto a executar pela Câmara Municipal da mesma cidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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