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Aviso 3359/2016, de 11 de Março

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Sumário

Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Longueira/Almograve

Texto do documento

Aviso 3359/2016

Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Longueira/Almograve

No uso das competências que se encontram previstas na alínea h), do n.º 1 do artigo 16 da Lei 75/2013, de 12.09, e na Lei 53-E/2006 de 29.12, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, o Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Longueira/Almograve, aprovado por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária desta Junta de Freguesia realizada em 9 de dezembro de 2015, e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Longueira/Almograve, realizada no dia 29 de dezembro de 2015, o qual a seguir se transcreve.

No decurso deste período o Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Longueira/Almograve, encontra-se disponível para consulta, nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:30 horas, bem como no sítio da Freguesia na internet (longueiraalmograve.com), devendo quaisquer sugestões ser formuladas por escrito e dirigidas à Freguesia de Longueira/Almograve até às 16:30 horas do último dia do prazo acima referido.

25 de fevereiro de 2016. - A Presidente, Maria da Glória das Neves Gonçalves Pacheco.

309398848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2533323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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