A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 23143, de 10 de Janeiro

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Sumário

Actualiza, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, os valores do quantitativo mensal das pensões regulamentares concedidas pela Caixa Nacional de Pensões e pelas caixas completamente abrangidas pela Portaria n.º 21799 - Revoga as normas I a III da Portaria n.º 22420.

Texto do documento

Portaria 23141

Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 47838, de 9 de Agosto de 1967, em virtude de ali se verificarem os motivos que levaram à

promulgação daquele diploma;

Tendo em atenção o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar

Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É tornado extensivo às províncias ultramarinas, exceptuada a de Macau, o Decreto-Lei 47838, de 9 de Agosto de 1967, com as seguintes alterações:

1.ª O n.º 3 do artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:

3. Os funcionários e empregados que infrinjam o estabelecido no n.º 3 do artigo 1.º serão punidos nos termos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;

2.ª A referência feita no n.º 3 do artigo 4.º ao Ministro da Saúde e Assistência deverá considerar-se como sendo feita ao governador da província;

3.ª O artigo 5.º, n.os 1 e 2, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1. As multas serão pagas nas recebedorias de Fazenda por meio de guia, passada

pelos Serviços de Saúde e Assistência.

2. O pagamento deve efectuar-se no prazo de quinze dias, a contar da notificação feita

pelos Serviços de Saúde e Assistência.

Ministério do Ultramar, 9 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, com

excepção da de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/10/plain-253329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-09 - Decreto-Lei 47838 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Proíbe aos agentes directos e indirectos das agências funerárias a permanência nos recintos hospitalares, fora das condições determinadas em cada estabelecimento.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-09 - Portaria 23141 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo às províncias ultramarinas, exceptuada a de Macau, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 47838, que proíbe aos representantes das agências funerárias a permanência nos recintos hospitalares, fora das condições determinadas em cada estabelecimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-24 - Portaria 23808 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Actualiza, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1969, os valores do quantitativo mensal das pensões regulamentares concedidas pela Caixa Nacional de Pensões e pelas caixas completamente abrangidas pela Portaria n.º 21799 - Dá nova redacção ao n.º 3 da norma XXXIX da citada portaria e revoga as normas I a III da Portaria n.º 23143.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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