Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que a Assembleia Municipal de Amares na sua 1.ª Sessão Ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2016, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, anexo I, de 12 de setembro, aprovou, a alteração ao Regulamento sobre a Atribuição de Apoios para Aquisição de Medicação e do Cartão Municipal do Idoso, deliberação tomada na reunião ordinária do Executivo Municipal, realizada no dia 23 de fevereiro de 2016, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna público que o regulamento referido, que se publica em anexo, poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-amares.pt.
3 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Manuel da Rocha Moreira.
Alteração do Regulamento sobre a Atribuição de Apoios para Aquisição de Medicação e do Cartão Municipal do Idoso
Preâmbulo
O Regulamento sobre a atribuição de apoios para aquisição de medicação e do cartão municipal do idoso do Município de Amares entrou em vigor em 27 de maio de 2014. Mais de um ano após a entrada em vigor do referido Regulamento, o balanço relativamente à concretização das medidas é bastante positivo, com destaque para a importância que o apoio na aquisição da medicação se tem revelado para o equilíbrio económico e para a saúde dos seus beneficiários.
Por seu turno, o cartão municipal do idoso é outra das medidas contempladas no Regulamento e destina-se a conceder apoios de natureza diversa aos idosos do concelho de Amares. O número de apoios e de protocolos entre o Município de Amares e entidades parceiras tem vindo a crescer, existindo atualmente um leque de imensos benefícios e ofertas que podem ser usufruídas pelo titular do Cartão Municipal do Idoso.
Ao contrário do apoio na aquisição de medicação, a atribuição do cartão municipal do idoso não implica, pela natureza do próprio apoio, uma comparticipação financeira por parte do Município, mas sim o acesso a inúmeras ofertas e descontos na aquisição de produtos em vários estabelecimentos comerciais do concelho de Amares que adiram à iniciativa.
O estabelecimento de protocolos que permitam estimular a economia local e em simultâneo alcançar vantagens para pessoas em situação de vulnerabilidade como sucede com os idosos é um dever das autarquias locais. Dever que o Município procura cumprir quer através do apoio na aquisição de medicação, quer através da atribuição do cartão municipal do idoso a munícipes com idade igual ou superior a 65 anos e com carências económicas. Sucede que se o apoio na aquisição de medicação tem por objeto um cariz estritamente de apoio financeiro, o mesmo não sucede com a atribuição do cartão municipal do idoso.
Por conseguinte e considerando que o bem jurídico objeto de proteção com a atribuição do Cartão Municipal do Idoso é a vulnerabilidade em razão da idade, não deve ser pressuposto da atribuição do cartão municipal do idoso a apreciação da componente económico-patrimonial do candidato, pelo que se dever proceder, nesse sentido, a uma alteração do artigo 12.º do Regulamento sobre a Atribuição de Apoios para Aquisição de Medicação e do Cartão Municipal do Idoso do Município de Amares.
O início do procedimento de elaboração da presente alteração não foi publicitado de acordo com o previsto no Código de Procedimento Administrativo, uma vez que se trata de uma mera alteração e não do início de elaboração de um novo Regulamento.
O projeto de alteração do Regulamento sobre a Atribuição de Apoios para Aquisição de Medicação e do Cartão Municipal do Idoso não está sujeito a audiência dos interessados ou a consulta pública por inaplicabilidade do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento sobre a Atribuição de Apoios para Aquisição de Medicação e do Cartão Municipal do Idoso
1 - Os artigos 12.º e 14.º do Regulamento sobre a Atribuição de Apoios para Aquisição de Medicação e do Cartão Municipal do Idoso passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
Podem beneficiar do cartão municipal do idoso os munícipes com mais de 65 anos que residam no concelho de Amares.
Artigo 14.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
e) ...
2 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento sobre a atribuição de apoios para aquisição de medicação e do cartão municipal do idoso entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
209407432