Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48196, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina que, a partir do ano escolar de 1968-1969, seja professada nos Estudos Gerais Universitários de Angola a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia.

Texto do documento

Decreto 48196

Considerando que a reforma das Faculdades de Ciências levada a efeito pelo Decreto 45840, de 31 de Julho de 1964, conduziu «à estrutura dos planos dos cursos em duas partes, uma de três anos, que é a parte geral, e outra de dois, que é a parte complementar»;

Considerando que a parte geral foi delineada de forma a «vir a constituir, em condições que a orgânica dos serviços respectivos terá de concretizar, habilitação suficiente para o

desempenho de certos cargos públicos»;

Considerando que entre esses cargos não deverão deixar de incluir-se os docentes do

ensino secundário;

Considerando que a dificuldade geral de recrutamento de professores deste grau assume aspectos particularmente graves nas províncias ultramarinas;

Considerando que, a partir do ano escolar de 1968-1969, os Estudos Gerais Universitários de Angola ficarão a dispor de recursos, quer em pessoal, quer em instalações e apetrechamento, que lhes permitirão ministrar em termos convenientes o ensino correspondente à parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e

em Biologia;

Considerando que a Reitoria dos mesmos Estudos Gerais Universitários manifestou o maior empenho em que lhe seja concedida autorização para iniciar esse ensino a partir do

referido ano escolar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A partir do ano escolar de 1968-1969, será professada nos Estudos, Gerais Universitários de Angola a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em

Química e em Biologia.

Art. 2.º Os Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, em despacho conjunto, designarão, de entre as cidades por que se distribuem os Estudos Universitários de Angola, aquela ou aquelas em que funcionarão os cursos referidos no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha

- Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/10/plain-253326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-31 - Decreto 45840 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aumenta para cinco anos a escolaridade das licenciaturas nas Faculdades de Ciências e introduz alterações nos planos de estudo das Faculdades de Letras, de Engenharia, de Farmácia e da Economia, do Instituto Superior Técnico, das escolas de farmácia e das escolas superiores de belas-artes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-31 - Decreto 48562 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que a partir do ano escolar de 1968-1969 seja professada nos Estudos Gerais Universitários de Angola a parte geral da licenciatura em Geologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda