Portaria 23141, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 7/1968, Série I de 1968-01-09.
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Data:
1968-01-09
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Secções desta página::
Torna extensivo às províncias ultramarinas, exceptuada a de Macau, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 47838, que proíbe aos representantes das agências funerárias a permanência nos recintos hospitalares, fora das condições determinadas em cada estabelecimento.
Portaria 23141
Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensivo ao ultramar o
Decreto-Lei 47838,
de 9 de Agosto de 1967, em virtude de ali se verificarem os motivos que levaram à
promulgação daquele diploma;
Tendo em atenção o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar
Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas, exceptuada a de Macau, o Decreto-Lei 47838, de 9 de Agosto de 1967, com as seguintes alterações:
1.ª O n.º 3 do artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:
3. Os funcionários e empregados que infrinjam o estabelecido no n.º 3 do artigo 1.º serão
punidos nos termos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;
2.ª A referência feita no n.º 3 do artigo 4.º ao Ministro da Saúde e Assistência deverá
considerar-se como sendo feita ao governador da província;
3.ª O artigo 5.º, n.os 1 e 2, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º - 1. As multas serão pagas nas recebedorias de Fazenda por meio de guia, passada
pelos Serviços de Saúde e Assistência.
2. O pagamento deve efectuar-se no prazo de quinze dias, a contar da notificação feita
pelos Serviços de Saúde e Assistência.
Ministério do Ultramar, 9 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, com
excepção da de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/09/plain-253323.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253323.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-01-10 -
Portaria
23143 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Actualiza, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, os valores do quantitativo mensal das pensões regulamentares concedidas pela Caixa Nacional de Pensões e pelas caixas completamente abrangidas pela Portaria n.º 21799 - Revoga as normas I a III da Portaria n.º 22420.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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