Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 422/2016, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Deliberação 422/2016

Delegação de poderes

O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou, em reunião de 26 de fevereiro de 2016, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto -Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei 5/2015, de 7 de janeiro, no Sr. Dr. Fernando Teixeira Pinto, Diretor do Departamento de Supervisão de Auditoria, todos os poderes necessários para a prática dos atos de averbamentos e demais alterações ao registo de entidades de auditoria de outros Estados membros, auditores e entidades de auditoria de países terceiros junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e emissão das respetivas certidões, para os quais a CMVM seja competente nos termos do Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria aprovado pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, nos termos do disposto no artigo 156.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

7 de março de 2016. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria dos Anjos Capote.

209419412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2533225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 5/2015 - Assembleia da República

    Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 148/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda