Deliberação 422/2016, de 11 de Março
Delegação de poderes
Deliberação 422/2016
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou, em reunião de 26 de fevereiro de 2016, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto -Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei 5/2015, de 7 de janeiro, no Sr. Dr. Fernando Teixeira Pinto, Diretor do Departamento de Supervisão de Auditoria, todos os poderes necessários para a prática dos atos de averbamentos e demais alterações ao registo de entidades de auditoria de outros Estados membros, auditores e entidades de auditoria de países terceiros junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e emissão das respetivas certidões, para os quais a CMVM seja competente nos termos do Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria aprovado pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, nos termos do disposto no artigo 156.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
7 de março de 2016. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria dos Anjos Capote.
209419412
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2533225.dre.pdf .
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2015-01-15 -
Lei
4/2015 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro
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2015-01-15 -
Lei
5/2015 -
Assembleia da República
Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
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2015-09-09 -
Lei
148/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público
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