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Despacho 3656/2016, de 11 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Lux Lisboa Park, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade Lux Mundi - Empreendimentos Hoteleiros, Lda. - Processo n.º 15.40.1/13893

Texto do documento

Despacho 3656/2016

Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Lux Lisboa Park, com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Lux Mundi - Empreendimentos Hoteleiros, Lda.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação dos referidos prazos, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio e para a abertura ao público do empreendimento por mais

4 (quatro) meses.

A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Lux Lisboa Park, passará a ser válida até 23 de maio de 2016, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

18 de fevereiro de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

309381075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2533216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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