Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Lux Lisboa Park, com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Lux Mundi - Empreendimentos Hoteleiros, Lda.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação dos referidos prazos, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio e para a abertura ao público do empreendimento por mais
4 (quatro) meses.
A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Lux Lisboa Park, passará a ser válida até 23 de maio de 2016, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
18 de fevereiro de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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