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Deliberação 1492/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Reconhece com nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de licenciado mestre e doutor os graus académicos de ensino superior atribuídos na Suiça e constantes da tabela aprovada pela presente deliberação.

Texto do documento

Deliberação 1492/2009

Através do despacho 22018/99 de 16 de Novembro, foi reconhecido como tendo nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de doutor em Portugal, o grau de Doktor/docteur/dottore, conferido na Suíça no sistema anterior ao processo de

Bolonha.

As razões e pressupostos que justificaram tal decisão não se alteraram ao longo dos anos então decorridos, sendo certo que o desenvolvimento do Processo de Bolonha veio tornar mais fácil as comparações entre ciclos de estudo, à luz do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Através da deliberação 569/2009, a Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, reconheceu como tendo nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de 1.º Ciclo - Licenciatura, em Portugal, o grau Diplom/Lizentiat e Diplôme/Licence, conferidos na Suíça no sistema anterior ao processo de Bolonha.

Nestes termos justifica-se estender o reconhecimento, no quadro do processo de

Bolonha para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-lei 341/2007, de 12 de Outubro, a Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros delibera o seguinte:

Deliberação genérica n.º 9

1 - São reconhecidos com nível, objectivos e natureza idênticos aos graus de Licenciado, Mestre e Doutor os seguintes graus atribuídos na Suíça:

(ver documento original)

2 - Em consequência, aos titulares daqueles graus suíços é reconhecida, na sequência de registo do diploma realizado nos termos da Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro, a totalidade dos direitos inerentes à titularidade dos referidos graus académicos

portugueses.

3 - Não são abrangidos pela presente deliberação os graus académicos efectuados em regime de franquia, entendendo-se por franquia, para efeitos da presente deliberação, o regime pelo qual instituições universitárias outorgam graus académicos em territórios exteriores ao país em que são desenvolvidos.

21 de Maio de 2009. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus

Estrangeiros, António Morão Dias.

201828424

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/28/plain-253308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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