O meu despacho 34/2008, de 25 de Julho, determinava que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), «contrate com uma instituição universitária de perfil adequado a realização de um estudo sobre a viabilidade e as implicações da actualização tecnológica e funcional das aplicações SAM (Sistema de Apoio ao Médico) e SAPE (Sistema de Apoio à Prática de Enfermagem), visando a sua conversão numa única aplicação de registo clínico».
O estudo foi elaborado pelo Gabinete de Análise Económica (GANEC) da Faculdade
de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Da sua avaliação resultou o despacho 6/2009, de 12 de Fevereiro, que determinava que «face à relevância do tema e da importância de fomentar a participação e transparência no processo de decisão» fosse o referido estudo colocado em debate público, pelo prazo de 30 dias, processo que se concluiu em 15 de Março.Decorrido esse debate, foi produzida pela mesma instituição universitária uma avaliação crítica das sugestões e comentários recebidos, que passou a integrar a versão final do
referido estudo.
Da avaliação das «recomendações após debate público» constata-se, de forma sustentada, que foi «quase unânime o reconhecimento de que a sua funcionalidade é essencial para o funcionamento dos Cuidados de Saúde Primários», que «o grau de desactualização funcional das duas aplicações ficou também bem patente em quase todos os contributos recebidos» e que «por último, ficou também patente a necessidade de manter vivo o mercado de aplicações privadas, que trouxeram dinâmica funcional a esta área, estabelecendo o benchmark pelo qual o SAM/SAPE passou a ser avaliado.» A análise efectuada permite conclusões claras acerca da exequibilidade da modernização tecnológica e funcional das aplicações SAM e SAPE e confirma a adequação da opção de as fundir numa única aplicação de registo clínico. Ao mesmo tempo o estudo indica vantagens para o interesse público na opção de manter a propriedade das aplicações no domínio público, contratando externamente o seudesenvolvimento e manutenção.
Esta opção tem ainda a vantagem de ser de muito mais simples execução do que a venda ou concessão da aplicação, que envolve variáveis de muito maior complexidade, podendo conduzir ao adiamento da sua implementação efectiva, situação inaceitávelface à desactualização constatada.
Por outro lado não deve ser ignorado que a solução de promover o desenvolvimento destas aplicações comporta risco não negligenciável de limitar o crescimento do mercado das soluções informáticas para os cuidados de saúde primários. Este é um efeito absolutamente indesejável, que tem que ser contrariado por opções de interoperabilidade, certificação e contratação, transparentes e explícitas.
Assim, determino:
1 - Que a ACSS proceda, no prazo máximo de 60 dias, ao lançamento de um concurso público para contratação dos serviços de desenvolvimento e manutenção das aplicações SAM/SAPE, que devem ser fundidas numa única aplicação de registoclínico.
2 - Que o caderno de encargos a estabelecer indique de modo claro os requisitos de interoperabilidade que favoreçam o surgimento de funcionalidades satélite, de modo a que a inovação seja encorajada e o mercado dos sistemas de informação sejaestimulado.
3 - Que a Missão para os Cuidados de Saúde Primários participe no acompanhamento do referido concurso, de modo a garantir o adequado envolvimento de profissionais do sector na definição dos requisitos e na validação das soluções.4 - Que a ACSS, em conjunto com as administrações regionais de saúde, procedam à definição de linhas de orientação sobre a contratação de sistemas de informação para os cuidados de saúde primários que, respeitando o disposto no meu despacho n.º 32/2008, de 21 de Julho, assegurem a existência de um mercado competitivo de
aplicações de registo clínico.
28 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro
de Sampaio e Castro.
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