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Portaria 568/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Estabelece as regras de cumprimento das especificações do Passaporte Electrónico Português de acordo com as disposições comunitárias aplicáveis.

Texto do documento

Portaria 568/2009

de 28 de Maio

A República Portuguesa tem vindo a definir e executar uma política de segurança de documentos de identidade e de viagem conforme às directrizes traçadas no âmbito da União Europeia e das organizações internacionais competentes, o que levou, em 2006, à adopção de um novo modelo de passaporte - o Passaporte Electrónico Português (PEP) - projecto cujo êxito permitiu desencadear, de forma inovadora, em todos os nossos aeroportos internacionais em território português, modalidades avançadas de controlo automatizado da passagem de fronteiras.

De acordo com as recomendações emitidas pelos comités técnicos da Organização Internacional da Aviação Civil (OIAC), designadamente as contidas no documento 9303 e nos termos decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2252/2004, do Conselho, de 13 de Dezembro, e da Decisão da Comissão C (2005) 409, de 28 de Maio, foi definido o quadro aplicável aos dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem, bem como as pertinentes especificações técnicas.

Procedeu-se em conformidade à revisão dos diplomas legais vigentes (o Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, e o Decreto-Lei 86/2000, de 12 de Maio), alterados, respectivamente, pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei 139/2006, de 26 de Julho, através dos quais foram tomadas as medidas necessárias com vista ao reforço da segurança dos passaportes e à desmaterialização e desburocratização de procedimentos, assegurando-se o cuidadoso equilíbrio entre a utilização das tecnologias de informação e a protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

A evolução das circunstâncias exige que sejam agora dados novos passos.

Por um lado, na sequência do trabalho de peritos, expresso em parecer do Comité criado pelo artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1683/95, as especificações foram completadas e fixadas através da Decisão da Comissão C (2006) 2909, de 28 de Junho. Por razões de clareza, foi elaborado, figurando em anexo a essa decisão, um documento consolidado, enunciando de forma integrada todas as especificações técnicas, as anteriormente estabelecidas e as suplementares, sem afectar os prazos de aplicação fixados no Regulamento (CE) n.º 2252/2004.

Por outro lado, foi aprovado novo regulamento comunitário, através do qual são aperfeiçoadas as normas aplicáveis à recolha de impressões digitais e à garantia da sua segurança, integridade, autenticidade e confidencialidade.

Foi tendo em conta este quadro previsível que o Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, deu nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, determinando o n.º 4 que as «impressões digitais correspondentes ao dedo indicador esquerdo e ao dedo indicador direito do titular do passaporte não sejam armazenadas no chip até fixação e entrada em vigor das especificações técnicas aplicáveis».

As especificações em causa implicam a utilização de um protocolo de segurança denominado controlo de acesso reforçado (extended access control - EAC), para cuja implementação é necessária a criação e gestão de uma infra-estrutura de chaves públicas apropriada. Também o circuito integrado do documento (chip EAC) passa a dever ter capacidade de processamento criptográfico, na medida em que lhe caberá autenticar o terminal de inspecção e verificar a existência de autorização de leitura da impressão digital, tudo nos moldes enunciados nos n.os 5.1, 5.2, 5.4 e 5.5 do anexo à decisão da Comissão de 28 de Junho de 2006.

Existindo, para todos os Estados membros da União Europeia, a obrigatoriedade de, a partir do dia 28 de Junho de 2009, emitirem os seus passaportes nos novos moldes, há que determinar a sequência das operações a desenvolver dentro do prazo fixado, o que permitirá, também, concretizar objectivos e projectos oportunamente incluídos no SIMPLEX e no Plano Tecnológico do Ministério da Administração Interna.

Por último, tendo sido aprovada pela Comissão Europeia, em 5 de Dezembro de 2007, a Recomendação 2008/355/CE (JOC L 118/30, de 6 de Maio de 2008), relativa à inclusão nos passaportes dos Estados membros de uma menção ao regime em vigor no tocante à protecção consular garantida aos cidadãos europeus, importa igualmente assegurar que tal ocorra, o que não envolve qualquer dificuldade e apresenta óbvias vantagens.

Assim:

Ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, na redacção decorrente do Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, e das disposições comunitárias aplicáveis acima citadas, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Novas especificações do Passaporte Electrónico Português

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em articulação com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), assegura que a preparação e execução das medidas necessárias ao cumprimento das especificações do Passaporte Electrónico Português e cuja adopção é obrigatória, de acordo com as disposições comunitárias aplicáveis, seja concluída até 27 de Junho de 2009, nos termos e de acordo com o faseamento seguintes:

a) Disponibilização da Entidade de Certificação de Documentos (ECD) EAC em produção, sem redundância;

b) Formação de equipa SEF sobre Entidade de Certificação de Verificação Portuguesa (ECVP);

c) Inicialização da ECVP;

d) Disponibilização ECVP em produção;

e) Disponibilização da Entidade de Certificação de Verificação de Documentos (ECVD) em produção, para controlo de qualidade;

f) Testes integrados;

g)Testes de aceitação;

h) Activação de estação de controlo de qualidade SEF;

i) Entrada em produção de passaportes diplomáticos e de serviço;

j) Elaboração da nota descritiva da nova versão do PEP, para difusão de acordo com o Regulamento 2252/2004;

l) Testes finais para passaportes comuns;

m) Testes de aceitação;

n) Disponibilização da ECD EAC em produção, com redundância;

o) Entrega documentação final sobre ECD, ECVP e ECVD;

p) Aceitação da documentação final por parte do SEF;

q) Início da emissão global e plena.

Artigo 2.º

Cumprimento da Recomendação 2008/355/CE

Deve ser dado cumprimento à Recomendação 2008/355/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007 (JOC L 118/30, de 6 de Maio de 2008), relativa à protecção consular garantida aos cidadãos europeus, por forma a incluir no Passaporte Electrónico Português a citação do artigo 20.º do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 13 de Maio de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/28/plain-253296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-12 - Decreto-Lei 86/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime legal que regulamenta a base de dados de emissão dos passaportes (BADEP).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 139/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de Maio, que regula a organização e o funcionamento do sistema de informação do passaporte electrónico português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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