Portaria 22407, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1966, Série I de 1966-12-30.
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Data:
1966-12-30
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Aprova os modelos das insígnias das medalhas de serviços distintos, Fundo do Socorro Social e comportamento exemplar, destinadas a galardoar pessoas ou instituições que tenham prestado serviços relevantes à saúde pública, à assistência social ou à acção hospitalar.
Portaria 22407
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 46277, de 16 de Abril de 1965, que sejam aprovados os modelos das insígnias das medalhas de serviços distintos, Fundo do Socorro Social e comportamento exemplar, cuja reprodução consta do anexo à presente portaria.
As medalhas, de 40 mm de diâmetro, são de ouro, prata ou cobre e pendem de fitas de 30 mm, que terão as cores: azul-claro, verde-claro ou azul-escuro, conforme aquelas se destinem a galardoar, respectivamente, serviços distintos, dádivas ao Fundo do Socorro Social ou comportamento exemplar.
Ministério da Saúde e Assistência, 30 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Modelos das insígnias das medalhas a que se refere a Portaria 22407
(ver documento original) Ministério da Saúde e Assistência, 30 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/30/plain-253287.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253287.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-04-16 -
Decreto-Lei
46277 -
Ministério da Saúde e Assistência
Cria, no Ministério da Saúde e Assistência, as medalhas de serviços distintos e de comportamento exemplar, destinadas a galardoar pessoas ou instituições que tenham prestado serviços relevantes à saúde pública, à assistência social ou à acção hospitalar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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