A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22407, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova os modelos das insígnias das medalhas de serviços distintos, Fundo do Socorro Social e comportamento exemplar, destinadas a galardoar pessoas ou instituições que tenham prestado serviços relevantes à saúde pública, à assistência social ou à acção hospitalar.

Texto do documento

Portaria 22407

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 46277, de 16 de Abril de 1965, que sejam aprovados os modelos das insígnias das medalhas de serviços distintos, Fundo do Socorro Social e comportamento exemplar, cuja reprodução consta do anexo à presente portaria.

As medalhas, de 40 mm de diâmetro, são de ouro, prata ou cobre e pendem de fitas de 30 mm, que terão as cores: azul-claro, verde-claro ou azul-escuro, conforme aquelas se destinem a galardoar, respectivamente, serviços distintos, dádivas ao Fundo do Socorro Social ou comportamento exemplar.

Ministério da Saúde e Assistência, 30 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Modelos das insígnias das medalhas a que se refere a Portaria 22407

(ver documento original) Ministério da Saúde e Assistência, 30 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/30/plain-253287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-16 - Decreto-Lei 46277 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria, no Ministério da Saúde e Assistência, as medalhas de serviços distintos e de comportamento exemplar, destinadas a galardoar pessoas ou instituições que tenham prestado serviços relevantes à saúde pública, à assistência social ou à acção hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda