Declaração DD10881, de 30 de Dezembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 302, de 30.12.1966, Pág. 2361
-
Data:
1966-12-30
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 17 e 19 de Dezembro do ano corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1966:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1000000$00 Para o n.º 4) «Pessoal assalariado»:
Alínea 1 «Pessoal admitido nos termos dos artigos 32.º e 33.º da lei orgânica» ...
+4000000$00 Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
Para o n.º 6) «Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... +600000$00 ... +1000000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 23 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/30/plain-253286.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253286.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/253286/declaracao-DD10881-de-30-de-dezembro