Declaração DD10880, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 302, de 30.12.1966, Pág. 2361
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Data:
1966-12-30
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 5 e 16 de Dezembro do ano corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1966:
Despesas com o pessoal:
Do artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -55000$00 Para o artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 4) «Alimentação ou subsídios em dinheiro (§ único do artigo 65.º da lei orgânica)» ... +55000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 23 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/30/plain-253285.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253285.dre.pdf .
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