Cabo Verde:
100000 da taxa de 1$00 - amarelo, vermelho, verde, preto, castanho, azul, azul-marinho, sépia, cinzento-azulado e sépia-claro-acastanhado;
100000 da taxa de 1$50 - amarelo, vermelho, verde, preto, azul, azul-marinho, castanho, sépia, cinzento e laranja-claro-sujo.
Guiné:
100000 da taxa de $50 - amarelo, vermelho, verde, preto, azul, azul-marinho, cinzento, castanho, sépia e verde-azeitona-claro;
100000 da taxa de 1$00 - amarelo, vermelho, preto, azul, azul-marinho, cinzento, castanho, sépia, verde e cinzento-acastanhado-claro.
S. Tomé e Príncipe:
100000 da taxa de 1$50 - amarelo, vermelho, verde, preto, azul-marinho, castanho, cinzento, sépia e azul-oriente-claro;
100000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho, verde, preto, azul, azul-marinho, sépia, cinzento, castanho e amarelo-torrado-claro.
Angola:
2000000 da taxa de 1$00 - amarelo, vermelho, verde, cinzento, azul-marinho, azul, preto, castanho, sépia-claro e cinzento-amarelado;
2000000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho, verde, azul-marinho, azul, castanho, sépia, preto, cinzento e rosa-claro-sujo.
Moçambique:
3000000 da taxa de 3$00 - amarelo, vermelho, verde-claro, castanho, azul, azul-marinho, preto, cinzento-azulado, verde-escuro e sépia-claro;
1000000 da taxa de 10$00 - amarelo, vermelho, verde, cinzento, castanho, preto, azul-marinho, sépia, azul e magenta.
Macau:
4000000 da taxa de 10 avos - amarelo, vermelho, verde, castanho, azul, azul-marinho, sépia, preto, cinzento e lilás-claro;
2000000 da taxa de 20 avos - amarelo, vermelho, verde, castanho, azul, azul-marinho, sépia, preto, cinzento-amelado e azul-esverdeado-claro.
Timor:
300000 da taxa de $10 - amarelo, vermelho, preto, cinzento, sépia, gris-violáceo, verde-escuro, castanho, azul-marinho e verde-claro;
100000 da taxa de 4$50 - amarelo, vermelho, verde, cinzento, preto, sépia, azul-marinho, gris-amelado, castanho e azul-celeste.
Ministério do Ultramar, 30 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.